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Deliberação 180/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

Texto do documento

Deliberação 180/2008

Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Sara Maria Murta Ribeiro Lopes para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico que dirige:

a) Autorizar a concessão de apoios financeiros aos trabalhadores do IEFP, I. P., até ao valor de (euro) 1 500, decorrente da participação em cursos de pós-graduação, de acordo com a regulamentação interna em vigor;

b) Autorizar a atribuição e a cessação de abonos para falhas, a nível central, regional e local;

c) Proceder à abertura de concursos superiormente autorizados, à homologação das listas e classificações finais e ao provimento nos respectivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efectivos;

d) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;

e) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;

f) Conceder licenças sem vencimento ou retribuição até 90 dias, assim como licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos trabalhadores dos Serviços Centrais;

g) Autorizar a mobilidade do pessoal dos Serviços Centrais e entre Delegações Regionais;

h) Autorizar que os trabalhadores tomem posse em local diferente daquele em que foram colocados;

i) Celebrar acordos de cessação de contratos de trabalho e aceitar a sua rescisão por iniciativa dos trabalhadores do IEFP, I. P., e decidir sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;

j) Despachar pedidos de exoneração e processos de aposentação de trabalhadores, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;

k) Autorizar despesas, a nível nacional, resultantes de acidente em serviço até (euro) 500 e as relativas ao fornecimento ou ao pagamento dos transportes necessários à observação e tratamento do pessoal, bem como ao próprio tratamento em si e às exigidas pela sua comparência a actos judiciais, nos termos da legislação que contempla os acidentes de trabalho e doenças profissionais;

l) Outorgar contratos individuais de trabalho, de comissão de serviço e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados;

m) Autorizar a realização de estágios académicos e assinar protocolos, acordos e termos de responsabilidade no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do IEFP, I. P.;

n) Homologar a lista de antiguidade;

o) Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas aos trabalhadores do IEFP, I. P.;

p) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE e o abono do vencimento de exercício perdido;

q) Determinar a instauração, a nível nacional, de processos disciplinares, sejam quais forem os actos, as infracções cometidas e as sanções que sejam aplicáveis;

r) Autorizar a prática das modalidades de horário regulamentarmente previstas, de horários específicos e outros resultantes de disposições legais aplicáveis, bem como a realização de trabalho por turnos, extraordinário ou suplementar e a prestação de trabalho a tempo parcial dos trabalhadores dos Serviços Centrais;

s) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores dos Serviços Centrais, salvo naquelas em que seja avaliador;

t) Organizar e promover acções para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores dos Serviços centrais, regionais e locais, bem como autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo custo total não ultrapasse (euro) 2 500, desde que incluídas no Plano Anual de Formação dos trabalhadores do IEFP, I. P., aprovado pelo Conselho Directivo, assinando os respectivos certificados de aproveitamento ou frequência;

u) Autorizar a participação dos trabalhadores, a nível nacional, em acções de formação, até ao limite de (euro) 750 por acção;

v) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

w) Autorizar compras directas de carácter urgente, bem como as despesas correntes no âmbito dos postos clínicos afectos aos Serviços Centrais, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 750;

x) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

y) Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos trabalhadores dos Serviços Centrais;

z) Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos trabalhadores dos Serviços Centrais, incluindo o gozo interpolado das mesmas dentro dos limites legais;

aa) Determinar a comparência dos trabalhadores dos Serviços Centrais às juntas médicas;

bb) Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

Os poderes delegados na Directora do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por Departamentos, Assessorias ou Direcções de Serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária até à presente data.

5 de Dezembro de 2007. - Pelo Conselho Directivo, a Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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