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Despacho (extracto) 1889/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço - directores de serviço da DGEG

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1889/2008

Por meus despachos de 29 de Junho, foram renovadas, nos termos do artigo 23º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as comissões de serviço como Directores de Serviços:

a) Na Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais, da licenciada Isabel Maria Rodiles Viegas Soares Pinto;

b) Na Direcção de Serviços de Electricidade, do licenciado António Francisco Martins de Carvalho;

c) Na Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, do licenciado João Pedro Correia Costa Bernardo.

10 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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