Despacho (extracto) 1878/2008, de 17 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa
-
Fonte: Diário da República n.º 12/2008, Série II de 2008-01-17.
-
Data:
2008-01-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, o tenente-coronel José Carlos Cardoso Mira do cargo de chefe de divisão de Controlo de Importações e Exportações da DGAED
Despacho (extracto) n.º 1878/2008
Por meu despacho de 28 de Dezembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi dada por finda, por ter sido indigitado para desempenhar funções na estrutura da Força Aérea, a comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Controlo de Importações e Exportações da Direcção de Serviços de Contratos, Programação, Controlo de Importações e Exportações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, do tenente-coronel José Carlos Cardoso Mira, com efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1640665.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1640665/despacho-extracto-1878-2008-de-17-de-janeiro