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Despacho (extracto) 1878/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o tenente-coronel José Carlos Cardoso Mira do cargo de chefe de divisão de Controlo de Importações e Exportações da DGAED

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1878/2008

Por meu despacho de 28 de Dezembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi dada por finda, por ter sido indigitado para desempenhar funções na estrutura da Força Aérea, a comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Controlo de Importações e Exportações da Direcção de Serviços de Contratos, Programação, Controlo de Importações e Exportações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, do tenente-coronel José Carlos Cardoso Mira, com efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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