Transferência
Para os devidos efeitos se torna público que, após concordância da Direcção-Geral das Actividades Económicas, e após cumprimento do estabelecido no artigo. 41.º da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, no qual resultou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, deferi o pedido de transferência do Técnico Superior de 1.ª classe, Pedro Miguel Cunha Pereira, para idêntico lugar do quadro desta Câmara Municipal, (Área de Organização e Gestão), nos termos dos artigos 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e redacção do pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
A presente transferência tem efeitos a 01/01/2008.
(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas).
20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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