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Aviso 1455/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Transferência de Pedro Miguel Cunha Pereira (técnico superior de 1.ª classe) para o quadro de pessoal da autarquia de Portimão

Texto do documento

Aviso 1455/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se torna público que, após concordância da Direcção-Geral das Actividades Económicas, e após cumprimento do estabelecido no artigo. 41.º da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, no qual resultou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, deferi o pedido de transferência do Técnico Superior de 1.ª classe, Pedro Miguel Cunha Pereira, para idêntico lugar do quadro desta Câmara Municipal, (Área de Organização e Gestão), nos termos dos artigos 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e redacção do pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

A presente transferência tem efeitos a 01/01/2008.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas).

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611078065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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