Despacho (extracto) n.º 1759/2008
Por despacho do Director-Geral dos Recursos Florestais de 06 de Novembo de 2007 e considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de l5 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto no Técnico Superior Principal, da carreira de Engenheiro, João António Pires Fernandes, na qualidade de responsável pela gestão do Centro de Operações e Técnicas Florestais, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:
1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro)5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar a realização relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Autorizar a realização de despesas sem contrato escrito quando a sua celebração não seja legalmente exigível, até ao limite de (euro) 5000, nos termos do artigo 59º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
5 - Gerir os meios humanos e de equipamento afecto ao Centro de Operações e Técnicas Florestais e a sua participação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Março de 2007, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo Técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de Janeiro de 2008. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Manuel Rosa.