Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:
Capitão:
Quadro de oficiais PILAV
CAPG PILAV Q (112058-B) Pedro Miguel Costa Alves Pinho - BA6.
É contada a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à direita do CAP PILAV (112060-D) Bruno Manuel Lopes da Silva Ribeiro, da BA5.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
21 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.