Despacho 1748/2008, de 16 de Janeiro
Promoção ao posto de CADJ do 1CAB MMA 131990-G, Filipe Jorge Sacramento Costa Rego
Despacho 1748/2008
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO:
Cabo-adjunto:
1CAB MMA 131990-G Filipe Jorge Sacramento Costa Rego Musar
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 12 de Setembro de 2007.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do CADJ MMA 131996-F Francisco António Centeio Ratinho Mendes.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
19 de Dezembro de 2007. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN/PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1640373.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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