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Aviso 1321/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para técnico superior assessor principal do Dr. Joaquim Jorge Gaspar e para engenheiro técnico civil especialista Maria Adriana Mesquita

Texto do documento

Aviso 1321/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de hoje e no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de 2005.11.02, na sequência de concurso interno de acesso geral, aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 7 de Novembro de 2007, procedi à nomeação dos funcionários a seguir indicadas, para as categorias que também se indicam:

Técnico Superior Assessor Principal

Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar

Engenheiro Técnico Civil Especialista

Maria Adriana Monteiro do Rêgo Mesquita

A aceitação da nomeação deverá efectuar-se no prazo de 20 dias, após publicação do presente aviso no Diário da República (isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto).

4 de Janeiro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611077952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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