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Aviso 1319/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Adão Fonseca, Avelino Gomes e Jaime Rocha na categoria de trolha principal

Texto do documento

Aviso 1319/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de hoje e em cumprimento da competência que me foi delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2005.11.02, na sequência de concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso de 26 de Outubro de 2007, procedi à nomeação dos funcionários a seguir indicados, na categoria de trolha Principal:

Adão Jacinto Pinheiro da Fonseca.

Avelino de Sousa Gomes.

Jaime Felgar da Silva Rocha.

A aceitação da nomeação deverá efectuar-se no prazo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República (isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto).

4 de Janeiro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611077972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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