Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão
O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão que dirige:
a) Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administração Pública;
b) Assegurar o acompanhamento dos programas comunitários, representando o IEFP, I. P., nas relações com os respectivos gestores, no âmbito da prestação de contas e do controlo de saldos e reembolsos;
c) Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à actividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço-qualidade e de optimização da gestão de stocks, com base na actualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;
d) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
e) Assinar e endossar cheques;
f) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
g) Endossar e cobrar vales de correio;
h) Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativos às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de (euro) 50 000 por acto;
i) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de (euro) 50 000 relativos aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos telefónicos;
Despesas postais;
IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de saneamento;
j) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 1 250;
k) Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências do Departamento, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de (euro) 10 000 por acto;
l) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;
m) Assinar Precatórios - Cheques;
n) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;
o) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
p) Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;
q) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos Serviços Centrais, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do projecto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;
r) Aprovar as transferências de verbas entre os orçamentos das Delegações Regionais e o orçamento dos Serviços Centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as Delegações Regionais e os Departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;
s) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;
t) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
u) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as Direcções de Serviços que integram o Departamento.
A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.
Os poderes mencionados nas alíneas e), f), g) e m) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do Conselho Directivo, em cumprimento dos números 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do IEFP, I. P.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pelo delegatário até à presente data.
7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.