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Deliberação 158/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira

Texto do documento

Deliberação 158/2008

Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão que dirige:

a) Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administração Pública;

b) Assegurar o acompanhamento dos programas comunitários, representando o IEFP, I. P., nas relações com os respectivos gestores, no âmbito da prestação de contas e do controlo de saldos e reembolsos;

c) Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à actividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço-qualidade e de optimização da gestão de stocks, com base na actualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;

d) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

e) Assinar e endossar cheques;

f) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

g) Endossar e cobrar vales de correio;

h) Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativos às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de (euro) 50 000 por acto;

i) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de (euro) 50 000 relativos aos seguintes gastos:

Electricidade;

Água;

Telefone;

Circuitos telefónicos;

Despesas postais;

IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;

Taxas de saneamento;

j) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 1 250;

k) Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências do Departamento, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de (euro) 10 000 por acto;

l) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;

m) Assinar Precatórios - Cheques;

n) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

o) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

p) Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

q) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos Serviços Centrais, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do projecto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;

r) Aprovar as transferências de verbas entre os orçamentos das Delegações Regionais e o orçamento dos Serviços Centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as Delegações Regionais e os Departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;

s) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

t) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

u) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as Direcções de Serviços que integram o Departamento.

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

Os poderes mencionados nas alíneas e), f), g) e m) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do Conselho Directivo, em cumprimento dos números 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do IEFP, I. P.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pelo delegatário até à presente data.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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