Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director da Assessoria Jurídica e de Auditoria
O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado Luís Filipe Paulo Brandão para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria Jurídica e de Auditoria que dirige:
a) Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao Conselho Directivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades, relativamente a processos em que o IEFP, I. P., seja parte interessada;
b) Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias, do interesse do IEFP, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;
c) Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para prestar declarações, em nome do IEFP, I. P., no âmbito de processos em que este seja parte interessada;
d) Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, a suportar através de um fundo de maneio específico, a atribuir ao delegatário, com a dotação de (euro) 2 000, que será reposta sempre que utilizada numa conta bancária própria dotada de cartão Multibanco;
e) Designar os instrutores dos processos de averiguação e de inquérito cuja abertura seja determinada pelo Conselho Directivo;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais ou sindicais;
g) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 1 000;
h) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;
i) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pelo delegatário até à presente data.
7 de Dezembro de 2007. - Pelo Conselho Directivo, a Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.