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Deliberação 155/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado António Regalheiro Charana

Texto do documento

Deliberação 155/2008

Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director do Departamento de Emprego

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Regalheiro Charana para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Emprego que dirige:

a) Definir os procedimentos técnico-normativos adequados e necessários nas áreas da informação e orientação profissional, da colocação e da integração socioprofissional dos candidatos a emprego e outros utentes dos Centros de Emprego, tendo em conta a situação dos públicos prioritários, designadamente as pessoas com deficiência, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e outros grupos sociais desfavorecidos;

b) Assegurar, em articulação com os serviços da Segurança Social, o estudo e a propositura de medidas de protecção no desemprego e no âmbito do Rendimento Social de Inserção;

c) Estabelecer normas e instrumentos técnicos tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;

d) Desenvolver as metodologias e normativos potenciadores do relacionamento técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral, particularmente no que se refere à selecção de profissionais para entidades empregadoras de grande dimensão, em articulação com as Delegações Regionais e as Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais envolvidas;

e) Aprovar a regulamentação de acompanhamento técnico necessária às actividades de colocação, realizadas por entidades privadas, tendo em vista a sua integração nos objectivos da política de emprego;

f) Estruturar programas de apoio à criação de postos de trabalho, à integração na vida activa e à criação e consolidação de empresas e de actividades independentes, bem como programas integrados de formação profissional e emprego dirigidos aos utentes inscritos nos Centros de Emprego, tendo em vista a sua situação, perspectivas de empregabilidade e características, com particular destaque no que se refere às pessoas com deficiência e outros grupos socioprofissionais particularmente desfavorecidos, face às necessidades sectoriais e regionais;

g) Promover programas e metodologias de intervenção capazes de mobilizar os parceiros para iniciativas de animação local, com especial incidência no mercado social de emprego, no artesanato e na conservação do património, privilegiando a integração ou reintegração socioprofissional de públicos com particulares dificuldades de inserção no mercado de trabalho, nomeadamente as pessoas com deficiência;

h) Dinamizar intervenções integradas de emprego e formação, orientadas para a recuperação de empresas e para a reestruturação produtiva, no âmbito das políticas de desenvolvimento sectorial e regional;

i) Instituir os modelos para a organização e funcionamento dos apoios à criação de empresas, bem como os mecanismos para o aconselhamento aos empreendedores e para o acompanhamento técnico dos projectos;

j) Estabelecer, em colaboração com as entidades e serviços competentes, os procedimentos técnico-normativos a adoptar pelos serviços de medicina ocupacional no IEFP, I. P., no domínio das exigências físicas dos postos de trabalho e das profissões, assim como da avaliação da capacidade de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

k) Preparar e disponibilizar os instrumentos técnicos de informação e orientação profissional, dirigidos aos diferentes grupos socioprofissionais, nomeadamente às pessoas com deficiência, e colaborar com outras instituições vocacionadas para a investigação e desenvolvimento nas áreas da orientação escolar e profissional;

l) Definir os modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica e os mecanismos de coordenação técnica dos Centros de Emprego, sem prejuízo da necessária articulação com as Delegações Regionais e as Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais envolvidas;

m) Estruturar e acompanhar programas de apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação, readaptação ao trabalho, integração no mercado de trabalho e instalação por conta própria de pessoas com deficiência e dinamizar parcerias com entidades do mundo empresarial para a integração destes públicos, organizando eventos neste âmbito, em particular o Prémio de Mérito;

n) Promover a criação de estruturas de emprego protegido (Centros de Emprego Protegido e Enclaves), bem como apoiar e acompanhar o seu funcionamento;

o) Aprovar as normas técnicas necessárias ao funcionamento e monitorização da rede de centros de reabilitação credenciados pelo IEFP, I. P., como centros de recursos locais e especializados de apoio aos Centros de Emprego, designadamente nos domínios da informação/avaliação/orientação profissional e acompanhamento pós-colocação de pessoas com deficiência;

p) Preparar a regulamentação e aprovar as normas técnicas referentes à atribuição de ajudas técnicas necessárias ao acesso e manutenção no emprego, progressão na carreira e acesso e frequência da formação profissional, em especial as referentes ao sistema supletivo, em articulação com o Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., e os Serviços de Saúde;

q) Propor, conjuntamente com o Gabinete de Instalações, normas técnicas relativas a infra-estruturas físicas e equipamentos de suporte à actividade dos Centros de Emprego, tendo em vista a optimização e adaptação das metodologias de atendimento às suas características próprias;

r) Definir os normativos enquadradores da actividade e acompanhamento das estruturas de apoio ao emprego;

s) Aprovar os conteúdos de formação decorrentes dos instrumentos normativos e procedimentos técnicos emanados do Departamento e relativos à actuação dos técnicos dos Centros de Emprego;

t) Promover os programas de formação e organizar as acções, em colaboração com a Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Competências, para os técnicos de reabilitação profissional e de inserção socioprofissional de grupos desfavorecidos;

u) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

v) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 750;

w) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

x) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

y) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as Direcções de Serviços que integram o Departamento.

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pelo delegatário até à presente data.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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