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Despacho 1605/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 1605/2008

Tendo ocorrido a vacatura do lugar de direcção intermédia de 1º grau da Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação em virtude da aposentação da titular nomeada neste cargo pelo Despacho 17 747/2007, publicado no D.R.- 2.ª série, de 13 de Agosto de 2007, e atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, nomeio, em regime de substituição, para exercer o cargo de direcção intermédia de 1º grau da Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação, ao abrigo do artigo 20º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o licenciado Sérgio António Gomes da Silva, técnico superior principal do quadro do ex-Instituto da Comunicação Social, que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica e experiência profissional relevantes no âmbito das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2008.

3 de Janeiro de 2008. - A Directora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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