Portaria 654/88
de 29 de Setembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, diploma que procedeu à reestruturação das carreiras da função pública:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, criado pelo Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 369/87, de 27 de Novembro, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 654/88
(ver documento original)