A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1240/2008, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões

Texto do documento

Aviso 1240/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões

1 - Nos termos do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto e por meu despacho de 10 de Dezembro de 2007, faz-se público que o Instituto Camões pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau de Chefe de Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao Chefe de Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do n.º 2 do artigo 8º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela lei 51/2005, as previstas no n.º 2 do Despacho 27119/2007, de 26 de Junho, publicado no DR, n.º 229, 2.ª série, de 28 de Novembro de 2007.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20º da lei supracitada, a saber:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura adequada preferencialmente em Línguas e Literaturas Modernas e Filologias;

b) Experiência na gestão de redes de professores;

d) Conhecimento e experiência na gestão de programas de estudo e de investigação, nomeadamente através da concessão de bolsas.

5 - Composição do júri - o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

a) Dr.ª Simonetta Luz Afonso, Presidente do Instituto Camões, que preside;

b) Drª Maria de Fátima Calado Bexiga, Directora de Serviços Jurídicos e do Contencioso, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Professora Doutora Rosa Perez, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Instituto Camões, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1º andar, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção para esta morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;

c) Cópia do certificado das habilitações literárias;

d) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos à apreciação do seu mérito.

9 - Publicitação - conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

27 de Dezembro de 2007. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda