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Portaria 650/88, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa as gratificações a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego em 30% da remuneração correspondente à letra B.

Texto do documento

Portaria 650/88
de 28 de Setembro
Os peritos da Comissão Interministerial para o Emprego têm direito a uma gratificação, a fixar, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Essa gratificação encontra-se actualmente fixada pela Portaria 324/86, de 23 de Julho.

Tendo em conta a desvalorização do valor da gratificação, face ao aumento de remunerações entretanto verificado, mostra-se necessário proceder a sua actualização, o que se faz pela presente portaria, ao fixar aquele valor em 30% do vencimento correspondente a letra B da tabela de vencimentos da função pública.

O que, além de evitar sucessivas publicações de portarias para actualização do montante da gratificação, corresponde, na prática, a uma percentagem do valor da letra B idêntica à dos valores anteriormente fixados para aquela gratificação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria 260/82, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

4.º Aos peritos é atribuída uma gratificação mensal ilíquida no valor de 30% da remuneração correspondente à letra B, sem diuturnidades, da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.

2.º É revogada a Portaria 384/86, de 23 de Julho.
3.º Esta portaria entre em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 260/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Fixa o valor das gratificações a auferir pelo presidente, vice-presidente, secretário e outros peritos da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-28 - Portaria 324/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera a redacção do artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Portaria 384/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 11 de Março (actualiza a gratificação mensal atribuída aos peritos da Comissão Interministerial do Emprego).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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