Portaria 648/88
de 27 de Setembro
Considerando que o exercício do cargo de director de serviços do FEDER, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;
Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do FEDER, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica superior possuidores de formação e experiência adequadas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Julho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.