Portaria 634/88
de 15 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º - a) É criada uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra.
b) Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada:
1.ª Conservatória do Registo Predial:
Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;
2.ª Conservatória do Registo Predial:
Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.
c) O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 3;
2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado já existentes em cada um dos respectivos concelhos.
b) Os quadros de oficiais de cada uma das referidas repartições serão os seguintes:
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 2.
3.º - a) São desanexados os serviços do registo civil e predial de Albufeira, mantendo as conservatórias a actual classificação.
b) Os respectivos quadros de oficiais serão os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e predial de Albufeira serão fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.