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Despacho 1534/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria dos Santos Boaventura Candeias Correia para exercer o cargo de chefe da Divisão de Regulação de Entidades Externas

Texto do documento

Despacho 1534/2008

Nos termos do artigo 1º, nº 1.1, alínea d), do Despacho 22 726-B/2007, de 21 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro, conjugado com o artigo 1º da Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro, foi criada, nos Serviços Centrais da Autoridade para as Condições do Trabalho, a Divisão de Regulação de Entidades Externas, que deverá ser chefiada por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. Face ao exposto, torna-se necessário assegurar as funções de direcção da referida Divisão de Serviços, definidas no artigo 5º do mencionado Despacho 22 726-B/2007, de 21 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro. Considerando que a licenciada Maria dos Santos Boaventura Candeias Correia, Técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho, reúne as condições de competência e aptidão necessárias para o exercício das referidas funções, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho: Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º e nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º , todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30de Agosto, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Maria dos Santos Boaventura Candeias Correia, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Regulação de Entidades Externas. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

Nota Curricular

Maria dos Santos Boaventura Candeias Correia é licenciada em Engenharia do Ambiente pela Universidade Nova de Lisboa (UNL) /Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), Mestre em Engenharia Sanitária pela UNL/FCT, Especialista em Engenharia de Segurança pela Ordem dos Engenheiros e Pós-Graduada em Higiene e Segurança no Trabalho pelo INDEG/ISCTE. Técnica Superior Principal do quadro de pessoal do ex-Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), tem exercido as funções de chefe de divisão em regime de substituição, desde Novembro de 2003 até à presente data, na Divisão de Desenvolvimento da Assistência Técnica à Prevenção (DDATP) do ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). É autora de várias publicações no domínio da segurança e higiene no trabalho, representante do ex-ISHST em Grupos Nacionais de Trabalho no domínio da segurança e higiene no trabalho e oradora em sessões públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-C/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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