Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56º e na alínea a) do nº 1 do artigo 305º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
Oficiais PIL RC
ASPOF PIL-OFI 133497 C, Carlos Filipe Dâmaso de Assunção, CFMTFA
ASPOF PIL-OFI 132133 B, Acácio Manuel Lopes Ferreira, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133491 D, João Pedro Gonçalves de Matos Ribeiro, CFMTFA
ASPOF PIL-OFI 131917 F, Ricardo Filipe Rodrigues Nunes, CFMTFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30JUL06.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
21 de Novembro de 2007.- Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.