Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre
Programa Plurianual de Investimentos
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número1 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, bem como o referido no quadro XXI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 03 de Dezembro de 2007 e sessão da Assembleia Municipal realizada a 21 de Dezembro de 2007, foi aprovado o montante do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2008, no valor de 22 788 658,00 euros.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.