Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21º da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 22/2006, de 27 de Outubro, o Conselho Directivo, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2007, deliberou delegar nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1- No licenciado António José Lopes Ferreira, director do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, e na licenciada Fernanda de Jesus Infante Fialho, directora do Colégio de Nuno Álvares Pereira:
1.1- No âmbito da gestão administrativa:
1.1 - 1- Planeamento e recursos humanos:
a) Construir, de forma participada, o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios, em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento, quer os regulamentos específicos dos serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
1.1 - 2- Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
1.1 - 3- Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;
1.2- No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;
c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;
h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
i) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da comunidade;
j) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;
1.3- No âmbito da gestão pedagógica:
a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;
b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;
d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;
e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;
f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;
h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;
i) Definir critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos;
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas na presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os actos praticados desde 23 de Julho de 2007, em conformidade com o mesmo.
14 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.