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Deliberação 134/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado António José Lopes Ferreira, director do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, e na licenciada Fernanda de Jesus Infante Fialho, directora do Colégio de Nuno Álvares Pereira

Texto do documento

Deliberação 134/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21º da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 22/2006, de 27 de Outubro, o Conselho Directivo, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2007, deliberou delegar nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1- No licenciado António José Lopes Ferreira, director do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, e na licenciada Fernanda de Jesus Infante Fialho, directora do Colégio de Nuno Álvares Pereira:

1.1- No âmbito da gestão administrativa:

1.1 - 1- Planeamento e recursos humanos:

a) Construir, de forma participada, o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios, em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento, quer os regulamentos específicos dos serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

1.1 - 2- Orçamento e realização de despesas:

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;

1.1 - 3- Instalações e equipamentos:

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;

1.2- No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;

b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;

c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;

d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

i) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da comunidade;

j) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;

1.3- No âmbito da gestão pedagógica:

a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;

d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;

f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

i) Definir critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas na presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os actos praticados desde 23 de Julho de 2007, em conformidade com o mesmo.

14 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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