Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
Oficiais PIL RC
ASPOF PIL-OFI 134006 K Pedro David dos Santos Carvalheiro, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133993 B Domingos de Oliveira Rocha Villa de Freitas, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133998 C João Alexandre Patrício Meirinhos, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133992 D César Filipe Monteiro Pereira, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134004 C João Pedro de Jesus Correia Antunes, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133996 G Jorge Miguel Azevedo de Almeida, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133997 E Ricardo Ferreira Amaral, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134008 F Ângelo Miguel Nunes Alves, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134007 H Victor Gonçalo Fernandes Mendes, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134000 L António Pedro Monge Acabado, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134001 J Mauro António Rendas Peliquito, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132124 C Francisco Manuel Simões Botelho, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133580 E Tiago Henrique Almeida Ribeiro, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 133995 J Luís Filipe Martins Pereira Baião, CFMTFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde17DEZ06.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
21 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.