Portaria 725-A/88
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano civil de 1989, seja de 1,073.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.