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Portaria 725-A/88, de 31 de Outubro

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Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano de 1989.

Texto do documento

Portaria 725-A/88
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano civil de 1989, seja de 1,073.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 330/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comercio, indústria ou profissões liberais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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