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Aviso 947/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão a estágio de um técnico superior (generalista)

Texto do documento

Aviso 947/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 17 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para admissão a estágio de um técnico superior (generalista), do grupo de pessoal técnico superior, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe, para exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Modernização Administrativa a que se poderão candidatar indivíduos possuidores de curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321 (1 048,87(euro)), e as condições de trabalho são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - O presente concurso é válido apenas para a presente vaga.

5 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Penafiel.

6 - Conteúdo funcional:

Conhecimentos e práticas nos seguintes domínios: Políticas gerais da empresa nomeadamente no que diz respeito à prevenção de riscos, planeamento e implementação do respectivo sistema de gestão; Processos para a avaliação dos riscos profissionais; Concepção, programação e desenvolvimento de medidas de prevenção e de protecção; Coordenação técnica de actividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho; Organização do trabalho; Processos de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção; Organização da documentação necessária à gestão da prevenção da empresa; Promoção da informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa preparando e disponibilizando a necessária informação específica; Dinamização de processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção.

7 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes no já referido Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c)Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9- Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e número de telefone); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo29º, do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

9.3- Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais e curriculum vitae, datado e assinado.

9.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.5 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo6º e 7º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

10 - Métodos de selecção: Provas orais de conhecimentos gerais e específicos; Avaliação curricular; e Entrevista profissional de selecção.

10.1- Programa das provas de conhecimentos:

Gerais - D.L n.º 100/99, de 31/03 e suas alterações; D.L n.º 24/84, de 16/01; e Carta deontológica.

Específicos - Higiene e Segurança no Trabalho - D.L.330/93, de 25/09, D.L. 331/93, de 25/09, D.L. 348/93, de 01/10, Portaria nº988/93, de 06/10, D.L.349/93, de 01/10, Portaria nº989/93, de 06/10, D.L.141/95,de 14/06, Portaria 1456-A/95, de 11/12 D.L. 84/97, de 16/04, D.L.414/98, de 31/12, D.L. 82/99, de 16/03,D.L.488/99, de 17/11, D.L. 320/2001, de 12/12, Portaria nº1444/2002, de 7/11, D.L. 273/2003, de 29/10, e D.L. 50/2005, de 25/02; Acidentes em serviço - D.L.nº503/99, de 20/11; Código do Procedimento Administrativo - D.L nº442/91, de 15/11, c/ as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 6/96, de 31/01; Regulamentação do Código do Trabalho-D.L.nº35/2004, de 29/07; Regulamentos Municipais (C. M. Penafiel): Interno dos Serviços, Interno de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Interno sobre Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas; e de Fardamento e Equipamento de Protecção Individual.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

Parâmetros de avaliação: Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Sentido crítico; Gosto pelo trabalho em equipa; e motivação e interesses.

10.3 - Avaliação Curricular: Fórmula da Avaliação Curricular: AC = HL+EP+FP/3, em que, HL= Habilitações literárias; EP = Experiência profissional; FP = Formação Profissional.

10.4 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: CF=POCG+POCE+AC+EPS/3, em que CF = classificação final; POCG = Prova oral de conhecimentos gerais: POCE = prova oral de conhecimentos específicos; AC= Avaliação curricular; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A avaliação e classificação final de estágio obedecerão à seguinte fórmula: CF= RE+CS+FP/3, em que: CF= Classificação Final; RE = Relatório de Estágio; CS= Classificação de Serviço e FP = Formação Profissional.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão

Vogais efectivos - Engenheiro Élio Coelho da Rocha, Chefe de Divisão, e Engenheiro Luís Filipe Farroco Teixeira, Técnico Superior

Vogais suplentes - Engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão e Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Engenheiro Élio Coelho da Rocha.

13 - O júri de avaliação de estágio terá a mesma composição que o do presente concurso.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel.

15 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41º.da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 9220, de 22 Novembro de 2007.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Dezembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611076785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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