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Portaria 692/88, de 15 de Outubro

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Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote, São Bento (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto) e de Foz do Arelho e Monte Fidalgo (situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa).

Texto do documento

Portaria 692/88
de 15 de Outubro
Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado ainda não ter sido publicado um diploma alterando o respectivo conteúdo;

Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote e São Bento (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto) e de Foz do Arelho e Monte Fidalgo (situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa):

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote, São Bento, Foz do Arelho e Monte Fidalgo.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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