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Despacho (extracto) 1288/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Adequação da Licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1288/2008

Nos termos dos artigos 7º e 25º da lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados por Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do Senado Universitário de 8 de Novembro de 2006, e na sequência do registo da Licenciatura em Economia R/B-AD-125/2007 efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do Despacho 4258/2007 (2.ª série), de 7 de Março de 2007 e tendo em consideração o artigo 61º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

Artigo 1º

Adequação do Curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adequou o curso de Licenciatura em Economia para a Licenciatura em Economia, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, confere o grau de Licenciado em Economia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Artigo 2º

O curso de Licenciatura em Economia, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

Artigo 3º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso conducente ao grau de Licenciado em Economia é o que consta dos anexos i, ii e iii do presente despacho.

Artigo 4º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.

2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão o número de ECTS de cada unidade curricular

Artigo 5º

Normas Regulamentares do Curso

O Órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 6.º

Regime de Transição

A entrada em vigor dos três anos previstos para esta nova estrutura curricular far-se-á de forma imediata no ano lectivo de 2007/08, quer por razões de natureza científico-pedagógica, quer por motivos de operacionalidade.

(ver documento original)

Os alunos que permaneçam no plano antigo de licenciatura em Economia deverão terminá-lo no fim do ano lectivo de 2007/08. Caso isso não se verifique, serão automaticamente inseridos no 1º ciclo do novo plano de estudos.

Nos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 os alunos poderão, excepcionalmente, caso o desejem, pedir equivalência a disciplinas do curriculum actual realizadas com base no quadro indicado de seguida.

Plano-base de equivalências - Unidades curriculares obrigatórias

(ver documento original)

Plano-base de equivalências - Unidades curriculares optativas

Área científica de Economia e Direito

(ver documento original)

Plano-base de equivalências - Unidades curriculares optativas

Área científica de Gestão e Matemática

(ver documento original)

Artigo 7º

Inicio de Funcionamento

As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO I

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Área das Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura em Economia

1º Ciclo

(ver documento original)

ANEXO II

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Área das Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura em Economia

1º Ciclo

(ver documento original)

ANEXO III

Licenciatura em Economia

1º Ciclo - 3º ano

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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