Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 690/88, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 397/83, de 8 de Abril, que cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Texto do documento

Portaria 690/88
de 14 de Outubro
A comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, criada pela Portaria 397/83, de 8 de Abril, tem como objectivos fundamentais proceder à revisão da mesma tabela e propor a resolução das dúvidas emergentes da sua aplicação.

Tendo em vista o primeiro dos objectivos, tem sido ultimamente desenvolvido um esforço sistemático que, no desenvolvimento dos estudos especializados anteriormente feitos, permitirá concluir a revisão global da tabela, ou melhor, apresentar uma tabela inteiramente nova, até ao fim do corrente ano.

Ao mesmo tempo deverá proceder-se à reavaliação da actual composição e estrutura da comissão, no sentido de concluir sobre a sua adequação ao exercício das atribuições e competência inerentes ao segundo dos objectivos globais referidos.

Com base nos dados de que já se dispõe, mostra-se, no entanto, conveniente proceder desde já a alguns ajustamentos susceptíveis de facilitarem os contactos e a orientação do trabalho ainda a desenvolver no prazo definido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Passam a ter a seguinte redacção os n.os 5.º e 7.º da Portaria 397/83, de 8 de Abril:

5.º A subcomissão técnica é composta pelos seguintes elementos:
a) Dois representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, um dos quais coordenará os trabalhos.

7.º A comissão permanente terá um presidente e um vice-presidente, que serão os representantes designados pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

2.º São aditados à Portaria 397/83, de 8 de Abril, os seguintes números:
7.º-A. Compete ao presidente:
a) Convocar as reuniões da comissão permanente e das subcomissões;
b) Orientar globalmente os trabalhos da comissão permanente e da subcomissão técnica.

7.º-B. Compete ao vice-presidente:
a) Apoiar tecnicamente e substituir o presidente no exercício das suas funções;

b) Orientar e coordenar as reuniões de trabalho dos peritos médicos responsáveis pela elaboração dos capítulos relativos às várias especialidades.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 397/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais. - Revoga a Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda