A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 690/88, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 397/83, de 8 de Abril, que cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Texto do documento

Portaria 690/88
de 14 de Outubro
A comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, criada pela Portaria 397/83, de 8 de Abril, tem como objectivos fundamentais proceder à revisão da mesma tabela e propor a resolução das dúvidas emergentes da sua aplicação.

Tendo em vista o primeiro dos objectivos, tem sido ultimamente desenvolvido um esforço sistemático que, no desenvolvimento dos estudos especializados anteriormente feitos, permitirá concluir a revisão global da tabela, ou melhor, apresentar uma tabela inteiramente nova, até ao fim do corrente ano.

Ao mesmo tempo deverá proceder-se à reavaliação da actual composição e estrutura da comissão, no sentido de concluir sobre a sua adequação ao exercício das atribuições e competência inerentes ao segundo dos objectivos globais referidos.

Com base nos dados de que já se dispõe, mostra-se, no entanto, conveniente proceder desde já a alguns ajustamentos susceptíveis de facilitarem os contactos e a orientação do trabalho ainda a desenvolver no prazo definido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Passam a ter a seguinte redacção os n.os 5.º e 7.º da Portaria 397/83, de 8 de Abril:

5.º A subcomissão técnica é composta pelos seguintes elementos:
a) Dois representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, um dos quais coordenará os trabalhos.

7.º A comissão permanente terá um presidente e um vice-presidente, que serão os representantes designados pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

2.º São aditados à Portaria 397/83, de 8 de Abril, os seguintes números:
7.º-A. Compete ao presidente:
a) Convocar as reuniões da comissão permanente e das subcomissões;
b) Orientar globalmente os trabalhos da comissão permanente e da subcomissão técnica.

7.º-B. Compete ao vice-presidente:
a) Apoiar tecnicamente e substituir o presidente no exercício das suas funções;

b) Orientar e coordenar as reuniões de trabalho dos peritos médicos responsáveis pela elaboração dos capítulos relativos às várias especialidades.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 397/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais. - Revoga a Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda