Portaria 690/88
de 14 de Outubro
A comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, criada pela Portaria 397/83, de 8 de Abril, tem como objectivos fundamentais proceder à revisão da mesma tabela e propor a resolução das dúvidas emergentes da sua aplicação.
Tendo em vista o primeiro dos objectivos, tem sido ultimamente desenvolvido um esforço sistemático que, no desenvolvimento dos estudos especializados anteriormente feitos, permitirá concluir a revisão global da tabela, ou melhor, apresentar uma tabela inteiramente nova, até ao fim do corrente ano.
Ao mesmo tempo deverá proceder-se à reavaliação da actual composição e estrutura da comissão, no sentido de concluir sobre a sua adequação ao exercício das atribuições e competência inerentes ao segundo dos objectivos globais referidos.
Com base nos dados de que já se dispõe, mostra-se, no entanto, conveniente proceder desde já a alguns ajustamentos susceptíveis de facilitarem os contactos e a orientação do trabalho ainda a desenvolver no prazo definido.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Passam a ter a seguinte redacção os n.os 5.º e 7.º da Portaria 397/83, de 8 de Abril:
5.º A subcomissão técnica é composta pelos seguintes elementos:
a) Dois representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, um dos quais coordenará os trabalhos.
7.º A comissão permanente terá um presidente e um vice-presidente, que serão os representantes designados pela Secretaria de Estado da Segurança Social.
2.º São aditados à Portaria 397/83, de 8 de Abril, os seguintes números:
7.º-A. Compete ao presidente:
a) Convocar as reuniões da comissão permanente e das subcomissões;
b) Orientar globalmente os trabalhos da comissão permanente e da subcomissão técnica.
7.º-B. Compete ao vice-presidente:
a) Apoiar tecnicamente e substituir o presidente no exercício das suas funções;
b) Orientar e coordenar as reuniões de trabalho dos peritos médicos responsáveis pela elaboração dos capítulos relativos às várias especialidades.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.