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Despacho 1239/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, como coordenador do referido Gabinete do Doutor António Carlos da Luz Correia, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de chefe de divisão da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1239/2008

Nomeação do coordenador do Gabinete de Avaliação, Referência e Acreditação

Na sequência do meu despacho de 03 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República 2ª. Série - Nº 173 - de 7 de Setembro de 2007 (Despacho 20653/2007) e de acordo com o citado no seu ponto 6 do Gabinete de Avaliação, Referência e Acreditação (GARA), nomeio, em regime de substituição, com efeitos a 7 de Setembro de 2007, coordenador do referido Gabinete, o Doutor António Carlos da Luz Correia, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de chefe de divisão, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 de Dezembro de 2007. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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