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Despacho (extracto) 1227/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento do Doutor Björn Ollof Lindman como professor catedrático visitante para o exercício de funções no Departamento de Química

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1227/2008

Por despacho de 20/12/2007 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Doutor Björn Ollof Lindman - contratado como Professor Catedrático Visitante, para o exercício de funções no Departamento de Química desta Faculdade, de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

O Senhor Professor Doutor Björn Ollof Lindman doutorou-se em Química e em Física no Lund Institute of Technology, é Professor Catedrático em Lund University, Suécia.

A sua investigação científica centra-se na área de colóides, polímeros e tensioactivos sendo reconhecido internacionalmente pela qualidade, quantidade e profundidade dos seus trabalhos. Tem um curricula excelente, com mais de 440 publicações científicas em revistas de elevado nível, como J.Am.Chem.Soc., J.Phys.Chem., Macromolecules, Langmuir, além de possuir várias patentes registadas. O seu índice-h no Science Citation Índex é de nível 67. Orientou um grande número de teses de doutoramento, sendo uma entidade promotora de numerosos projectos e prémios nacionais e internacionais. Colabora com o Departamento de Química da Universidade de Coimbra desde há vários anos, como Professor Catedrático Visitante, nomeadamente na co-orientação de investigação, participação em cursos no nível da licenciatura e pós-graduação e como docente tendo a seu cargo as disciplinas de Química de Colóides I e II, passando a leccionar também para o próximo ano lectivo, as disciplinas de "Indústria Química" e "Química de Interfaces e Dispersões".

Considerando a qualidade do trabalho desempenhado por tão prestigiado Professor e Investigador, mais especificamente a complementaridade da área de interesse científico, os benefícios da sua presença para os alunos das Licenciaturas e de pós-graduação (hoje na terminologia de Bolonha 1º e 2º ciclos) em Química, em Coimbra, é fundamento para apoiar incondicionalmente o pedido de contratação do Professor Bjorn Lindman, como Professor Catedrático Visitante.

Tendo por base o parecer elaborado pelos Senhores Doutores Sebastião José Formosinho Sanches Simões, Professor Catedrático e Hugh Douglas Burrows, Professor Catedrático, ambos do Departamento de Química, o conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Química, aprovou a contratação do Senhor Professor Doutor Björn Olof Lindman, como Professor Catedrático Visitante, a tempo integral, por um ano, com início dia 1 de Outubro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da lei 98/97 de 26-8)

O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

20 de Dezembro de 2007. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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