Portaria 672/88
de 7 de Outubro
A Portaria 259/87, de 2 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, veio regulamentar o Programa Nacional de Olivicultura, aprovado por decisão das Comunidades Europeias de 27 de Novembro de 1986, em aplicação do Regulamento (CEE) n.º
3828/85
, de 20 de Dezembro de 1985.
Considerando a necessidade de ajustamento da forma de pagamento das ajudas à instalação de novos olivais, resultante da experiência adquirida com a aplicação do Progama;
Considerando que a alínea c) do n.º 8.º da citada portaria foi publicada com uma inexactidão que impossibilita o pagamento aos beneficiários do Programa das ajudas ao adensamento dos olivais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a Portaria 259/87, de 2 de Abril, seja alterada do seguinte modo:
a) A alínea c) do n.º 8.º passa a ter a seguinte redacção:
c) O adensamento na área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, desde que os olivais tenham uma densidade inferior a 100 árvores por hectare.
b) A alínea a) do n.º 10.º passa a ter a seguinte redacção:
a) Instalação de novos olivais - até ao máximo de duas prestações, devendo a última coincidir com a conclusão do investimento.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.