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Portaria 672/88, de 7 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 259/87, de 2 de Abril, que regulamentou o Programa Nacional de Olivicultura.

Texto do documento

Portaria 672/88
de 7 de Outubro
A Portaria 259/87, de 2 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, veio regulamentar o Programa Nacional de Olivicultura, aprovado por decisão das Comunidades Europeias de 27 de Novembro de 1986, em aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 , de 20 de Dezembro de 1985.

Considerando a necessidade de ajustamento da forma de pagamento das ajudas à instalação de novos olivais, resultante da experiência adquirida com a aplicação do Progama;

Considerando que a alínea c) do n.º 8.º da citada portaria foi publicada com uma inexactidão que impossibilita o pagamento aos beneficiários do Programa das ajudas ao adensamento dos olivais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a Portaria 259/87, de 2 de Abril, seja alterada do seguinte modo:

a) A alínea c) do n.º 8.º passa a ter a seguinte redacção:
c) O adensamento na área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, desde que os olivais tenham uma densidade inferior a 100 árvores por hectare.

b) A alínea a) do n.º 10.º passa a ter a seguinte redacção:
a) Instalação de novos olivais - até ao máximo de duas prestações, devendo a última coincidir com a conclusão do investimento.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-02 - Portaria 259/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao Programa Nacional de Olivicultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 601/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a 2.ª fase do Programa Nacional de Olivicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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