Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 764/88, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral a engenheiros geógrafos assessores e principais.

Texto do documento

Portaria 764/88
de 30 de Novembro
Considerando que as delegações regionais do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), legalmente equiparadas a divisões, são serviços a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares;

Considerando que, dada a sua natureza de serviço regional, se torna particularmente difícil o recrutamento dos chefes de delegação regional de entre os engenheiros geógrafos assessores e principais possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover;

Considerando que um dos objectivos fundamentais das delegações regionais é o de aproximar a instituição do público utente e das entidades locais com quem colabora;

Considerando que os engenheiros geógrafos das autarquias possuem elevados conhecimentos da realidade das regiões onde estão colocados;

Considerando que há técnicos da especialidade com formação adequada nas autarquias das regiões e que já trabalharam durante muitos anos no IGC em tarefas idênticas às cometidas às delegações regionais;

Considerando, porém, que o pessoal das autarquias locais é considerado como não tendo vínculo à função pública para efeitos de admissão nos serviços e organismos da administração central;

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral a engenheiros geógrafos assessores e principais vinculados às autarquias locais com experiência nas áreas de actividade do Instituto Geográfico e Cadastral.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda