Portaria 762/88
de 30 de Novembro
Considerando que o cargo de director do Arquivo Distrital do Porto requer ser exercido por técnicos de elevada preparação técnica e experiência comprovada;
Considerando que não é viável encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, técnico que reúna os conhecimentos em ciências documentais, na opção arquivos, e experiência na área de gestão de arquivos;
Considerando que a participação em trabalhos de investigação histórica e, principalmente, o desenvolvimento de diversos trabalhos em arquivos, designadamente na catalogação, inventariação de fundos e serviços de certidões, são condições indispensáveis e suficientes para o exercício do cargo de director de arquivo:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto, de forma a considerarem-se indivíduos providos em qualquer dos diferentes níveis da estrutura da carreira técnica superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curso de Ciências Documentais, na opção Arquivos, e que demonstrem possuir qualidade técnica necessária ao desempenho daquelas funções, aliada com experiência comprovada no âmbito da investigação histórica e no desempenho de funções de técnico superior na área arquivística do Arquivo Distrital do Porto.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.