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Portaria 762/88, de 30 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto.

Texto do documento

Portaria 762/88
de 30 de Novembro
Considerando que o cargo de director do Arquivo Distrital do Porto requer ser exercido por técnicos de elevada preparação técnica e experiência comprovada;

Considerando que não é viável encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, técnico que reúna os conhecimentos em ciências documentais, na opção arquivos, e experiência na área de gestão de arquivos;

Considerando que a participação em trabalhos de investigação histórica e, principalmente, o desenvolvimento de diversos trabalhos em arquivos, designadamente na catalogação, inventariação de fundos e serviços de certidões, são condições indispensáveis e suficientes para o exercício do cargo de director de arquivo:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto, de forma a considerarem-se indivíduos providos em qualquer dos diferentes níveis da estrutura da carreira técnica superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curso de Ciências Documentais, na opção Arquivos, e que demonstrem possuir qualidade técnica necessária ao desempenho daquelas funções, aliada com experiência comprovada no âmbito da investigação histórica e no desempenho de funções de técnico superior na área arquivística do Arquivo Distrital do Porto.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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