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Despacho (extracto) 1115/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Carlos Alberto Pina Nunes no cargo de director de serviços de Ordenamento do Território da CCDRLVT

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1115/2008

1 - Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 03 de Outubro; no jornal "Diário de Notícias", do dia 04 do mesmo mês e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 08 de Outubro, com o código de oferta n.º OE200710/0125, todos do ano de 2007, à divulgação da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento no cargo de Director de Serviços de Ordenamento do Território, da CCDRLVT, previsto no quadro III do anexo a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, em conjugação com a alínea b) do artigo 1.º e artigo 3.º da Portaria 528/2007, de 30 de Abril.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, a escolha recaiu no candidato, Lic. Carlos Alberto Pina Nunes por reunir as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir conhecimentos técnicos para prosseguir as atribuições da respectiva unidade orgânica, em virtude de ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções no âmbito de actuação ligado aos domínios dos Planos Regionais de Ordenamento do Território e no acompanhamento da elaboração doutros Planos, nomeadamente, Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização e de Planos de Pormenor, bem como, de deter uma significativa experiência no exercício de funções dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover, o que denota, plenamente, que o candidato em apreço é detentor de competência técnica e aptidão pretendidas para prosseguir os objectivos da Direcção de Serviços para a qual se abriu o presente procedimento.

3 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo para o qual foi aberto o respectivo procedimento;

4 - Nomeio, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Carlos Alberto Pina Nunes, professor do quadro de pessoal da Zona Pedagógica da Península de Setúbal, no cargo de Director de Serviços de Ordenamento do Território, da CCDRLVT.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do Licenciado Carlos Alberto Pina Nunes

Curriculum académico:

Licenciatura em Geografia Humana e Planeamento Regional pela Faculdade de Letras de Lisboa.

Mestrado em Geografia Humana e Planeamento Regional e Local pela Faculdade de Letras de Lisboa, com uma dissertação intitulada «A sociedade pós-industrial e novas centralidades em Lisboa»;

Estágios na Facultat de Geografia I Història da Universitat de Barcelona, tendo elaborado um relatório sobre as alterações viárias na área metropolitana de Barcelona com os Jogos Olímpicos.

Curriculum profissional:

De 01 de Maio de 2007 até à presente data, exerceu funções, em regime de substituição, no cargo de Director de Serviços de Ordenamento do Território, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), para as quais foi nomeado por despacho do Presidente da CCDRLVT, de 02 de Maio de 2007, com efeitos reportados a 01 do mesmo mês e ano;

Entre 2005 e 30 de Abril de 2007, exerceu funções no cargo de Director de Serviços de Gestão Territorial da CCDRLVT;

Entre 1992 e 2005, exerceu funções de professor de Geografia do ensino secundário e técnico da CCDRLVT, tendo assegurado a coordenação executiva dos PIC URBAN II Amadora (Damaia-Buraca) e Lisboa (Vale de Alcântara);

Entre 1999 e 2001, desenvolveu actividade como consultor, integrando equipas dos planos de bacias hidrográficas do Douro e das Ribeiras do Algarve, sendo o responsável pela componente sócio-económica. Participou na revisão do Plano de Urbanização de Almeirim, coordenou a componente cultural no Plano Estratégico do Concelho de Sintra;

Em 1999, exerceu funções como Professor do quadro de nomeação definitiva da zona pedagógica da península de Setúbal, ao qual está vinculado;

Em 1992, obteve vínculo à Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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