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Despacho (extracto) 1113/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT do licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1113/2008

1 - Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 29 de Outubro; no jornal "Diário de Notícias", do dia 31 de Outubro e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 02 de Novembro, com o código de oferta n.º OE200711/0004, todos do ano de 2007, à divulgação da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio Jurídico, da CCDRLVT, previsto, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio e dos pontos n.os 1, 2.4, alínea b) e 3.4.2, todos, do anexo constante do Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, a escolha recaiu no candidato, licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães por ser este o que melhor reúne as condições para o desempenho do cargo a prover, designadamente, por ser detentor de relevante experiência profissional no exercício de funções no âmbito do apoio jurídico, nomeadamente, na análise e elaboração de pareceres jurídicos nas valências do ordenamento do território, ambiente, conservação da natureza e autarquias locais; na elaboração de projectos de diplomas, contratos, acordos e protocolos; cabal conhecimento do quadro legal aplicável à Administração Local; instrução e acompanhamento de processos de contra-ordenação e; no acompanhamento e participação em audiência de julgamento em processos contenciosos de natureza administrativa e fiscal; sendo, ainda, detentor de experiência no exercício de funções dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover.

3 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo, para o qual foi aberto o respectivo procedimento;

4 - Nomeio, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o Lic. António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, técnico superior principal, do quadro de pessoal da ex-CCRLVT, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio Jurídico, da CCDRLVT.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães

Currículo académico:

Licenciatura em Direito, na área de Ciências Jurídicas, pelo Departamento de Direito da Universidade Portucalense do Porto.

Currículo profissional:

De 01 de Maio de 2007 até à presente data, exerceu funções, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), para as quais foi nomeado por despacho do Presidente da CCDRLVT, de 11 de Maio de 2007, com efeitos reportados a 01 do mesmo mês e ano;

Entre 09 de Outubro de 2006 e 30 de Abril de 2007, exerceu funções no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico da CCDRLVT;

Entre Junho de 1998 e 08 de Outubro de 2006, exerceu funções técnico-jurídicas no âmbito do direito do Ordenamento do Território e Ambiente;

Em Outubro de 1999, foi nomeado técnico superior de 1ª classe do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Em Junho de 1998, foi nomeado técnico superior de 2ª classe do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Entre Novembro de 1993 e Junho de 1998, exerceu funções no Gabinete Jurídico da então Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na área do planeamento e ordenamento do território, em regime de contrato a termo certo;

Entre Julho e Dezembro de 1992, exerceu funções como conselheiro técnico do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

Actividade Docente:

Entre Abril e Julho de 1998, leccionou a cadeira semestral de Direito do Ordenamento do Território no CESE e de Gestão Autárquica e Regional da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Outras actividades e referências:

Exerceu advocacia nas áreas do direito societário, comercial e administrativo.

Formação profissional:

Exerceu actividade como formador em acção de formação ministrada pela CCDR sobre enquadramento legal dos instrumentos de gestão territorial;

De salientar a sua participação em grupos constituídos a nível ministerial para a preparação da lei de Bases do Ordenamento Território e regulamentação da lei nº44/2004, de 19 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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