Portaria 758/88
de 25 de Novembro
Considerando que o Despacho 15-B/80, do então Ministério da Administração Interna, que exonerava a directora-geral da Administração Regional e Local, foi anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 26 de Março de 1987;
Considerando que a reconstituição da carreira da exonerada, face à anulação contenciosa do referido despacho, lhe faculta o direito à transição para o lugar de assessor, uma vez que fica abrangida pelo estatuído nos n.os 3, alínea b), e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda o disposto no artigo 14.º deste diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento), aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, é acrescentado um lugar de assessor, letra B.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.