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Portaria 758/88, de 25 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 758/88
de 25 de Novembro
Considerando que o Despacho 15-B/80, do então Ministério da Administração Interna, que exonerava a directora-geral da Administração Regional e Local, foi anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 26 de Março de 1987;

Considerando que a reconstituição da carreira da exonerada, face à anulação contenciosa do referido despacho, lhe faculta o direito à transição para o lugar de assessor, uma vez que fica abrangida pelo estatuído nos n.os 3, alínea b), e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no artigo 14.º deste diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento), aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, é acrescentado um lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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