Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
1 - Nos termos dos artigos 20º e 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude, através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuação do cargo - Para além do estabelecido no nº2 do artigo 8º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Informações, à qual, de acordo com o disposto n.º 6.1 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, cabem as atribuições constantes das alíneas a) a j) do nº2 do artigo 8º da Portaria 349/2007, de 30 de Março
3 - Requisitos formais de provimento - São requisitos de provimento:
a) Ser funcionário licenciado, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo
4 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Uma das seguintes licenciaturas: Controlo Financeiro, Finanças e Economia;
b) Conhecimento profundo das matérias referentes à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, com particular relevância na área de actuação do cargo;
c) Experiência no desempenho de funções técnicas na área da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, designadamente, na recolha, análise, tratamento e difusão da informação, definição de metodologias e análise de risco, realização de inspecções e auditorias e realização de diligências de investigação no âmbito dos crimes aduaneiros ou outros delegados na DGAIEC;
d) Experiência no exercício de funções dirigentes, de coordenação ou de chefia de serviços ou núcleos;
e) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.
5 - Composição do júri - É a seguinte a composição do júri:
Presidente: Lic. João António Canha Barreto, Director de Serviços Antifraude
Vogais: Lic. José Carlos da Silva, Chefe de Divisão de Estudos e Informações da Direcção-Geral dos Impostos,
Doutor Pedro João Borges Graça, Professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Lic. António Manuel Melo Gonçalves, Director de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.
6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, nº5, 1149-006 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas
c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.
19 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.