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Aviso 746/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de chefe da Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Texto do documento

Aviso 746/2008

Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

1 - Nos termos dos artigos 20º e 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude, através do correspondente procedimento concursal.

2 - Área de actuação do cargo - Para além do estabelecido no nº2 do artigo 8º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Informações, à qual, de acordo com o disposto n.º 6.1 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, cabem as atribuições constantes das alíneas a) a j) do nº2 do artigo 8º da Portaria 349/2007, de 30 de Março

3 - Requisitos formais de provimento - São requisitos de provimento:

a) Ser funcionário licenciado, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo

4 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:

a) Uma das seguintes licenciaturas: Controlo Financeiro, Finanças e Economia;

b) Conhecimento profundo das matérias referentes à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, com particular relevância na área de actuação do cargo;

c) Experiência no desempenho de funções técnicas na área da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, designadamente, na recolha, análise, tratamento e difusão da informação, definição de metodologias e análise de risco, realização de inspecções e auditorias e realização de diligências de investigação no âmbito dos crimes aduaneiros ou outros delegados na DGAIEC;

d) Experiência no exercício de funções dirigentes, de coordenação ou de chefia de serviços ou núcleos;

e) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.

5 - Composição do júri - É a seguinte a composição do júri:

Presidente: Lic. João António Canha Barreto, Director de Serviços Antifraude

Vogais: Lic. José Carlos da Silva, Chefe de Divisão de Estudos e Informações da Direcção-Geral dos Impostos,

Doutor Pedro João Borges Graça, Professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Lic. António Manuel Melo Gonçalves, Director de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.

6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, nº5, 1149-006 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas

c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

19 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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