Abertura do procedimento concursal para recrutamento da(o) chefe de divisão Jurídica e Administrativa da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do mesmo diploma, a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com local de trabalho na sede da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Avenida, da República 32, 1.º e 2.º andares, 1050-193 Lisboa.
A área de actuação do cargo a prover está definida no n.º 4 do Despacho 17984/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 14 de Agosto e os requisitos legais de provimento são os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
São requisitos preferenciais:
a) A capacidade de análise, planeamento e organização;
b) A capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) A capacidade de liderança e orientação de pessoas;
d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da CIG.
O júri será constituído por:
Dr.ª Paula Alves, vice-presidente da CIG, que preside;
Dr.ª Manuela Marinho, Coordenadora do SATF-ONG;
Dr. Rui Brites, Professor Auxiliar Convidado do ISCTE.
Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido à presidente da CIG, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida, da República 32, 1.º Dtº, 1050-193 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da vaga na bolsa de emprego público. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
2 de Novembro de 2007. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Elza M. Deus Pais.