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Despacho 1051/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do chefe de divisão Jurídica e Administrativa da CIG

Texto do documento

Despacho 1051/2008

Abertura do procedimento concursal para recrutamento da(o) chefe de divisão Jurídica e Administrativa da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do mesmo diploma, a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com local de trabalho na sede da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Avenida, da República 32, 1.º e 2.º andares, 1050-193 Lisboa.

A área de actuação do cargo a prover está definida no n.º 4 do Despacho 17984/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 14 de Agosto e os requisitos legais de provimento são os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

São requisitos preferenciais:

a) A capacidade de análise, planeamento e organização;

b) A capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) A capacidade de liderança e orientação de pessoas;

d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da CIG.

O júri será constituído por:

Dr.ª Paula Alves, vice-presidente da CIG, que preside;

Dr.ª Manuela Marinho, Coordenadora do SATF-ONG;

Dr. Rui Brites, Professor Auxiliar Convidado do ISCTE.

Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido à presidente da CIG, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida, da República 32, 1.º Dtº, 1050-193 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da vaga na bolsa de emprego público. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 de Novembro de 2007. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Elza M. Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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