Para os devidos efeitos se faz publico que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho de 21 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2º, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifico profissionalmente, os funcionários que a seguir se descriminam, nos respectivos escalões e carreiras. Os mesmos devem aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(ver documento original)
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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