Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 16 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe (Licenciatura em Arquivo).
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei nº. 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30.12
2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.
4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30.12.
5 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29º. do Dec-Lei nº. 204/98, de 11.07;
b) Requisitos especiais:
Ser Técnico Superior de 2ª Classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum, rubricado datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.
8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.
10 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Prova oral de conhecimentos.
Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:
Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso.
Habilitação académica superior à legalmente exigida - acresce 1 valor.
Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação profissionais, participação em colóquios, conferências, seminários, encontros, congressos, de interesse relevante na área de arquivo e bibliotecas;
Sem acções de formação - 10 valores
Por cada acção de formação - acresce 1 valor
Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
Experiência profissional - pondera-se o tempo de serviço na área de arquivo e bibliotecas e a classificação de serviço nos últimos três anos.
Tempo de serviço:
Até 3 anos - 15 valores; De 3 a 6 anos - 17 valores; De 6 a 9 anos - 18 valores; Mais de 9 anos - 20 valores
Classificação de serviço:
Será considerada a média aritmética simples da classificação na categoria actual:
Bom - 15 valores
Muito Bom - 20 valores
A Experiência Profissional obedece à seguinte fórmula:
EP = TS + CS
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Sendo: EP - Experiência Profissional, TS - Tempo de serviço, CS - Classificação de serviço
A avaliação Curricular é classificada de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores
AC = HÁ + FP + EP
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Sendo: AC - Avaliação Curricular, HÁ - Habilitações Académicas, FP - Formação profissional, EP - Experiência Profissional
Prova Oral de Conhecimentos
A prova oral de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórica com uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre matérias inerentes às habilitações académicas exigidas e às funções profissionais a desempenhar e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
A Classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + POC
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11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.
12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.
13 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Engº Humberto da Silva Marques; Dra. Alexandra Margarida Guilherme Rebelo, Técnica Superior Principal (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnica Superior de 1ª Classe, na qualidade de Vogais efectivos. Vogais suplentes - Arquitecta Mafalda Susana Daniel de Sousa, Técnica Superior de 1ª Classe e Dra. Zélia Maria Arrulo Moniz, Técnica Superior Principal
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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