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Despacho 1014/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Publicação da nomeação como chefe de divisão da funcionária Maria Isabel Gaspar

Texto do documento

Despacho 1014/2008

Por meu despacho de 11 de Dezembro de 2007, proferido por delegação de competências:

Considerando que os cargos de direcção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;

Considerando que, ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelos candidatos confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata reúne as melhores condições para o exercício do cargo, recaindo sobre ela a sua escolha;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe da Divisão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciada Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar.

Data de nascimento - 31 de Dezembro de 1960.

Habilitações académicas:

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Curso de Pós-Graduação em Direito de Trabalho e Segurança Social pelo pelo Instituto do Direito e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) pelo Instituto Nacional de Administração.

Actividade profissional:

Técnica superior de 1.ª classe e coordenadora dos Serviços de Pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;

Acções de formação profissional no âmbito da reforma da Administração Pública [Curso Avançado de Gestão Pública, Gestão dos Recursos Humanos; Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública; Regime Privado do Trabalho na Administração Pública; Direito Administrativo; Regime Jurídico da Administração Pública; Relação de Emprego na Administração Pública: Estrutura Interna e Compatibilização de Regimes; Como Redigir os Objectivos para a Avaliação do Desempenho (SIADAP); Seminário sobre as Novas Perspectivas na Contratação Pública; Seminário de Impacto da Formação (SIF)].

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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