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Portaria 824/88, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alarga ao Município de Moncorvo a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano.

Texto do documento

Portaria 824/88

de 27 de Dezembro

Considerando a solicitação do Município de Torre de Moncorvo, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;

Considerando que pelo Decreto 23383, de 21 de Dezembro de 1933, foi criada a Zona de Turismo de Moncorvo;

Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Torre de Moncorvo.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Dezembro de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/27/plain-163787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Portaria 237/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Nordeste Transmontano e ratifica os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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