de 27 de Dezembro
Considerando a solicitação do Município de Torre de Moncorvo, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;Considerando que pelo Decreto 23383, de 21 de Dezembro de 1933, foi criada a Zona de Turismo de Moncorvo;
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:
1.º É alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Torre de Moncorvo.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Dezembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.