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Despacho 902/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 902/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro na redacção dada pelo n.º 5 do artigo 3º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Secção deste Governo Civil, Cândida José Castanho Vivas Gasalho Borralho, por motivo de doença prolongada da Secretária do mesmo Governo Civil, os poderes para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

c) Assinar outros documentos, tais como certidões, autenticar fotocópias e emitir cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

d) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto da presente delegação.

19 de Dezembro de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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