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Portaria 49/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de cinco ASPOFG TPAA e quatro ASPOFG TABST

Texto do documento

Portaria 49/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296º e alínea a) do artigo 304º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TPAA:

ASPOFG TPAA 134407-C, Bruno João Goncalves Ribeiro, AT1

ASPOFG TPAA 134410-C, Nuno Miguel Rodrigues Fernandes, BA4

ASPOFG TPAA 134408-A, Cláudia Alexandra Malpique Pires, DFFA

ASPOFG TPAA 134405-G, Bruno Daniel Pacheco Pinto, CFMTFA

ASPOFG TPAA 134411-A, Miguel Ângelo Paulino da Silva, CFMTFA

TABST:

ASPOFG TABST 134446-F, Pedro Jorge de Melo Marques, ISFA

ASPOFG TABST 134443-K, Liliana Isabel Abrantes Ribeiro, SDFA

ASPOFG TABST 134442-A, Leonor Pereira Teles de Meneses, DE

ASPOFG TABST 134447-B, João Miguel da Luz de Matos, CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 08JUL06.

11 de Abril de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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